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ÁREA DE ATUAÇÃO

Direito Autoral e Projetos Culturais

Projetos culturais incentivados envolvem exigências formais que atravessam todas as etapas da produção: enquadramento do objeto, adequação orçamentária, formalização de contratos com artistas e fornecedores, cumprimento de contrapartidas e prestação de contas. Falhas nessas etapas comprometem a aprovação do projeto ou geram apontamentos posteriores.

Nas últimas décadas, o escritório assessorou produtoras e empresas culturais de Minas Gerais em projetos incentivados pela Lei Rouanet, em propostas para o Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB) e em outras iniciativas de fomento, e acompanha também projetos apresentados no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc e das leis de incentivo de Minas Gerais e de Belo Horizonte. O trabalho costuma começar antes da inscrição, com a leitura do edital e a definição de quem deve figurar como proponente, e segue até a prestação de contas final, etapa em que um ponto mal resolvido na proposta tende a reaparecer, às vezes anos depois do encerramento do projeto.

A atuação alcança também a organização dos direitos autorais e conexos envolvidos na obra, incluindo cessão e licenciamento, uso de imagem e voz, autorizações de terceiros e titularidade em obras coletivas, de modo que a estrutura jurídica do projeto acompanhe sua execução prática.

São duas décadas assessorando artistas renomados, artistas plásticos, estilistas e produtoras culturais, e esse percurso formou um repertório de contratos de produção, cessão de direitos e licenças de uso de obra e imagem tão amplo que raramente chega ao escritório uma situação contratual que já não tenha sido enfrentada em outro projeto.

Situações e temas relacionados

  • Inscrição e enquadramento de projeto em edital de incentivo
  • Lei Rouanet: aprovação, execução e prestação de contas
  • Política Nacional Aldir Blanc e editais estaduais e municipais
  • Contratos com artistas, técnicos e fornecedores
  • Cessão e licenciamento de direitos autorais
  • Autorização de uso de imagem, voz e obra de terceiros
  • Contrapartidas sociais e obrigações do proponente
  • Apontamentos e diligências em prestação de contas

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